A elaboração e entrega do Plano de Avaliação das Diferenças Remuneratórias, é uma obrigação legal nova, ao abrigo do n.º 1, do art.º 5º, da Lei n.º 60/2018, com entrada em vigor em 2022, cuja violação/não envio à ACT comporta uma contraordenação grave cuja coima se cifra num montante mínimo de €4.000 (quatro mil euros) para pequenas empresas, consoante o volume de negócios anual, podendo ainda ser aplicada a sanção acessória de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos.
A elaboração do supramencionado plano acarreta as seguintes fases:
Fase 1- Identificação dos Postos de Trabalho
Fase 2- Determinação de fatores e subfactores de avaliação
Fase 3- Determinação dos valores dos postos de trabalho
Fase 4 – Estimativa das diferenças remuneratórias entre postos de valor igual
Recebeu a NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AVALIAÇÃO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS?
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