Candidaturas – Apoio à Contratação

Os apoios à contratação agregam um conjunto de medidas que consistem na atribuição de apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho. Conheça as principais medidas.
Se nos seus projetos de desenvolvimento organizacional está prevista a criação, a manutenção de postos de trabalho ou a formação de trabalhadores, o IEFP pode prestar-lhe apoio técnico e financeiro para a sua concretização.
Conheça os apoios e incentivos financeiros que o IEFP dispõe para promover o emprego e a inserção de diversos tipos de públicos:

ESTÁGIO ATIVAR
Quais são os valores das bolsas da estágio?
Os valores das bolsas de estágio foram aumentados este ano e variam consoante o nível de qualificações:
• A bolsa mensal para quem tem o ensino secundário completo (nível 3 – 12.º ano) corresponde ao valor de 1,4 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 620,48 euros;
• Para quem tem nível de qualificação 4 (12.º ano profissional) a bolsa é igual a 1,6 IAS, isto é, a 709,12 euros;
• Quem tem nível 5 (pós-secundário não superior) recebe 753,44 euros (1,7 vezes o IAS).
• A bolsa para licenciados (nível 6) é de 886,4 euros (corresponde a 2 IAS);
• Para os estagiários com mestrado (nível 7) é de 975,04 euros (2,2 IAS);
• Para quem tem doutoramento é de 1.108 euros (2,5 IAS).
Nas restantes situações é concedida ao estagiário uma bolsa mensal de 1,3 vezes o valor correspondente ao IAS, ou seja, 576,16 euros.
Os estágios Ativar.pt têm a duração de nove meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
As candidaturas são apresentadas pelas empresas e as bolsas de estágio são financiadas pelo IEFP em 65% ou 80%, consoante os casos, podendo ainda ser majoradas até 95% quando se trate de pessoas com deficiência, famílias monoparentais, refugiados, entre outras situações.
Podem aderir desempregados inscritos nos serviços de emprego, nomeadamente jovens até aos 30 anos ou pessoas com mais de 30 anos e até aos 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses com determinado grau de qualificação e pessoas com deficiência e incapacidade.

Medida Compromisso Emprego Sustentável
Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

►Medida financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Promotores – Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

Destinatários – Desempregados inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:
• Há pelo menos 3 meses consecutivos
• Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
o Pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos;
o Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos;
o Beneficiários de prestação de desemprego;
o Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
o Pessoas com deficiência e incapacidade;
o Pessoas que integrem família monoparental;
o Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
o Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
o Vítimas de violência doméstica;
o Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
o Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
o Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
o Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
o Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
o Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
o Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
o Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
o Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.
Notas: (i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(ii) * A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado “ativo”, sendo essa uma das condições de acesso à medida.
(iii) O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.

Apoio – ►Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*
►Majorações do apoio

 

  • 25% quando esteja em causa:
    • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
    • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a € 1.330;
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

Apoio à contratação

Montante do apoio

Apoio simples, sem qualquer majoração

12 IAS*

€ 5.765,16

Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos

12 IAS x 1,25

€ 7.206,45

Com majoração por contratação de desempregado de longa duração

12 IAS x 1,25

€ 7.206,45

Com majoração por celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a € 1.330

12 IAS x 1,25

€ 7.206,45

Com majoração por localização em território do interior

12 IAS x 1,25

€ 7.206,45

Com majoração por ser parte em IRCT negocial

12 IAS x 1,25

€ 7.206,45

Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade

12 IAS x 1,35

€ 7.782,97

Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho

12 IAS x 1,3

€ 7.494,71

Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género)

12 IAS x 2,15

€ 12.395,09

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.


Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3.363,01).
Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

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